Legislação Estadual
11 out 07 00:00

LEI 12730, DE 11/10/2007 – PROÍBE O USO TELEFONE CELULAR NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO ESTADO, DURANTE O HORÁRIO DE AULA

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Ficam os alunos proibidos de utilizar telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado, durante o horário das aulas.

Artigo 2º – O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro

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