LEI 12711, DE 29/08/2012 – LEI DE COTAS UNIVERSTÁRIAS
REGULAMENTO – DECRETO 7824, DE 11/10/2012 – REGULAMENTA LEI 12711/12 – LEI DE COTAS NAS UNIVERSIDADES
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
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