LEI 12692, DE 24/07/2012 – INSTITUI NOVA ORBOGAÇÃO ACESSÓRIA AS EMPRESAS
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Os arts. 32 e 80 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32. ………………………………………………………………
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