LEI 12645, DE 16/05/2012 – INSTITUI O DIA NACIONAL DE SEGURANÇA E DE SAÚDE NAS ESCOLAS
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui um dia dedicado à segurança e à saúde nas escolas.
Art. 2º É instituído o dia 10 de outubro como o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.
Parágrafo único. Na data de que trata este artigo, as entidades governamentais e não governamentais poderão, em parceria com as secretarias municipais e estaduais, desenvolver atividades como:
I – palestras;
II