Legislação Federal
30 abr 12 00:00

LEI 12619, DE 30 DE ABRIL DE 2012 – ALTERA A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE MOTORISTA

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  É livre o exercício da profissão de motorista profissional, atendidas as condições e qualificações profissionais estabelecidas nesta Lei.

Parágrafo único.  Integram a categoria profissional de que trata esta Lei os motoristas profissionais de veículos automotores cuja condução exija formação profissional e que exerçam a atividade mediante vínculo empregatício, nas seguintes atividades ou categorias econômicas:

I – transporte rodoviário de passageiros;

II – transporte rodoviário de cargas

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