Legislação Federal
03 abr 12 00:00

LEI 12605, DE 03/04/2012 – DETERMINA O EMPREGO OBRIGATÓRIO DA FLEXÃO DE GÊNERO PARA NOMEAR PROFISSÃO OU GRAU EM DIPLOMAS

Art. 1o  As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.

Art. 2o  As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1o a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino.

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  3  de  abril  de 2012; 191o da Independência e

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