Lei 12513/2011 – restringe isenção da contribuição previdenciária – planejamento tributário
Aprovada no final do ano de 2011, a Lei 12.513/2011 teve como principal finalidade a ampliação da oferta de educação profissional e tecnológica, por meio de programas, projetos e ações de assistência técnica e financeira, em razão do déficit de profissionais capacitados no mercado de trabalho brasileiro.
Seguindo esse raciocínio, a referida lei alterou o disposto no artigo 28, § 9º, alínea “t”, da Lei 8.212, de 24.7.1991[1] para excluir do conceito de salário-contribuição, para fins de incidência da contribuição previdenciária, (i) o valor relativo a plano educacional ou