LEI 12472, DE 1/09/2011 – ACRESCENTA § 6º AO ART. 32 DA LEI 9394, DE 20/12/1996, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL, INCLUINDO OS SÍMBOLOS NACIONAIS COMO TEMA TRANSVERSAL NOS CURRÍCULOS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Acrescenta § 6º ao art. 32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, incluindo os símbolos nacionais como tema transversal nos currículos do ensino fundamental.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:
“Art. 32. ………………………