LEI 12441, DE 11/07/2011 – PERMITE A CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA INDIVIDUAL
NOTAS: Esta norma dentre outras diretrizes trata:
1 – Acrescenta inciso VI ao art. 44 no Código Civil;
2 – Acrescenta art. 980-A ao Livro II da Parte Especial do Código Civil;
3 – Altera o parágrafo único do art. 1.033 do Código Civil;
4 – Este tipo de empresa é formado por um só titular (pessoa física) que constituirá o capital social;
5 – Na denominação deve constar a expressão “EIRELI”;
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