Legislação Federal
13 ago 10 00:00

LEI 12291, DE 20/07/2010 – TORNA OBRIGATÓRIA A MANUTENÇÃO DE EXEMPLAR DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

 

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

 

Art. 2º O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição:

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