LEI 12102, DE 1/12/2009 INSTITUI O DIA DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, ACRESCENTANDO ARTIGO À LEI 10172, DE 9/01/2001
Art. 1o A Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6o-A:
“Art. 6o-A. É instituído o ‘Dia do Plano Nacional de Educação’, a ser comemorado, anualmente, em 12 de dezembro.”
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Fernando Haddad
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