Legislação Federal
27 nov 09 00:00

LEI 12101/2009 – MENSAGEM VETOS 961, DE 27/11/2009

Ouvido, o Ministério da Fazenda manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos:

Parágrafo único do art. 1º

“Parágrafo único.  Os benefícios de que trata o caput serão extensivos às fundações públicas que tenham como finalidade a prestação de serviços na área de saúde.”

Razão do veto

“O dispositivo estende às fundações públicas de direito público isenção que a Constituição Federal concede exclusivamente às entidades beneficentes de assistência social.”

Art. 9º

“Art. 9o  O valor aplicado em gratuidade

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