Legislação Federal
23 mar 10 00:00

LEI 12056, DE 13/10/2009 – ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ART. 62 DA LEI Nº 9394/1996, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL

Art. 1º  O art. 62 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece diretrizes e bases da educação nacional, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

“Art. 62.  ……………………………………………………….

§ 1º  A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios, em regime de colaboração, deverão promover a formação inicial, a continuada e a capacitação dos profissionais de magistério.

§

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