LEI 12007, DE 29/07/2009 – DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO ANUAL DE DÉBITOS PELAS PESSOAS JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS OU PRIVADOS
Art. 1º As pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor declaração de quitação anual de débitos.
Art. 2º A declaração de quitação anual de débitos compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura.
§ 1º Somente terão direito à declaração de quitação anual de débitos os consumidores que quitarem todos os débitos relativos ao ano em referência.
§ 2º Caso o consumidor não