LEI 11692, DE 10/06/2008 – DISPÕE SOBRE O PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS – PROJOVEM – REVOGA VÁRIOS DISPOSITIVOS DAS LEIS 9608/98; 10748/03; 10940/04; 11129/05; 11180/05
Conversão da MPv nº 411-07
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem, instituído pela Lei no 11.129, de 30 de junho de 2005, passa a reger-se, a partir de 1o de janeiro de 2008, pelo disposto nesta Lei.
Art. 2o O Projovem, destinado a jovens de 15 (quinze) a 29 (vinte e nove) anos, com o objetivo de promover sua reintegração ao processo educacional, sua qualificação profissional e