LEI 11632, DE 28/12/2007 – ALTERA O INCISO I DO CAPUT DO ART. 44, DA LEI 9394/96 – OBRIGATORIEDADE DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO PARA INGRESSO NOS CURSOS SEQUENCIAIS
“Art. 44. ……………………………………………………………………….. I – cursos seqüenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente;
…………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º