LEI 11525, DE 25/09/2007 – ACRESCENTA § 5º AO ART. 32 DA LEI 9394/96, PARA INCLUIR CONTEÚDO QUE TRATE DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES NO CURRÍCULO DO ENSINO FUNDAMENTAL
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:
“Art. 32……………………………………………………..
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