LEI 11330, DE 25/07/2006 – DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 3º DO ART. 87 DA LEI 9394, DE 20/12/1996
Dá nova redação ao § 3º do art. 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 3º do art. 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 87. …………………………………………………………