Legislação Federal
06 fev 06 00:00

LEI 11274, DE 06/02/2006 – ALTERA REDAÇÃO ARTIGOS 29, 30, 32 E 87 DA LEI 9394/96 – ENSINO COM DURAÇÃO DE 09 ANOS A PARTIR DOS 06 ANOS DE IDADE

Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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