LEI 11128, DE 28/06/2005 – DISPÕE SOBRE O PROUNI
Conversão da MPv nº 235, de 2005
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A adesão da instituição de ensino superior ao Programa Universidade para Todos – PROUNI, nos termos da Lei no 11.096, de 13 de janeiro de 2005, dar-se-á por intermédio de sua mantenedora, e a isenção prevista no art. 8o dessa Lei será aplicada pelo prazo de vigência do termo de adesão, devendo a mantenedora comprovar, ao final de cada