Legislação Estadual
31 ago 01 11:25

LEI 10860/01 – ESTABELECE REQUISITOS PARA CRIAÇÃO, AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO, AVALIAÇÃO E RECONHECIMENTO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE, DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Assembléia Legislativa: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Artigo 1º – Os processos de criação, autorização de funcionamento, acompanhamento, avaliação e reconhecimento dos cursos de graduação na área da saúde das instituições de educação superior, públicas e privadas, devem observar as disposições desta lei. Ver tópico

Artigo 2º – Os pedidos de criação dos cursos de graduação na área da saúde, por universidades e demais instituições de educação

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