LEI 10836, DE 9/1/2004 – PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, DESTINADO ÀS AÇÕES DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES
LEI 10836, DE 9/1/2004 – PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, DESTINADO ÀS AÇÕES DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES
Regulamento
Conversão da MPv nº 132, de 2003
Cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica criado, no âmbito da Presidência da República, o Programa Bolsa Família, destinado às ações de transferência de renda com condicionalidades.