LEI 10684, DE 30/05/2003 – ALTERA LEI 8742/93 E LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO DE DÉBITOS JUNTO À SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, À PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Conversão da MPv nº 107, de 2003
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Os débitos junto à Secretaria da Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com vencimento até 28 de fevereiro de 2003, poderão ser parcelados em até cento e oitenta prestações mensais e sucessivas.
§ 1o O disposto neste artigo aplica-se aos débitos constituídos ou