LDB não exige demissão de professor por ato colegiado
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que manteve a dispensa de uma professora universitária da Sociedade Educacional Tuiuti, no Paraná, que alegava não poder ser dispensada sem justa causa e por ato unipessoal. O relator, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, ressaltou que a Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, ou LDB) não garante ao professor universitário estabilidade no emprego nem exige a dispensa por ato colegiado.
A C Ó R D Ã O
1ª TURMA
RECURSO