LDB NÃO EXIGE DEMISSÃO DE PROFESSOR POR ATO COLEGIADO
A professora foi dispensada sem justa causa pela empregadora e acionou a Justiça do Trabalho. O juízo de primeiro grau considerou nula a dispensa e determinou sua reintegração ao trabalho. O estabelecimento de ensino recorreu da decisão à instância regional.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) desconsiderou tanto a nulidade da dispensa como a reintegração, ao entendimento de que, sendo uma instituição privada de ensino, a empregadora poderia despedir seus empregados independentemente de motivação, com amparo no direito potestativo (sobre o qual não recai qualquer discussão, ou seja, é incontroverso)