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18 jun 15 09:43

JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPETENTE PARA DETERMINAR RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES

O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou, em sessão nesta quarta-feira (18), proposta de Súmula Vinculante que trata da competência da Justiça do Trabalho para executar contribuições previdenciárias decorrentes de suas decisões. A proposta é de autoria do ministro Menezes Direito (falecido) e foi apresentada no julgamento do Recurso Extraordinário 569056, com repercussão geral reconhecida.

Naquele recurso, o INSS questionava decisão do Tribunal Superior do Trabalho que negou a incidência automática da contribuição previdenciária nas decisões que reconhecessem a existência de vínculo de emprego – Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.

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