JUSTIÇA DO TRABALHO DE MINAS GERAIS NEGA ALTERAÇÃO DE PEDIDO DE DEMISSÃO PARA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA POR FALTA DE PROVA DE COAÇÃO
Com bastante frequência, a Justiça do Trabalho mineira tem recebido reclamações trabalhistas em que se requer a alteração do pedido de demissão para dispensa sem justa causa.
Geralmente a história contada é a de que o trabalhador foi obrigado a pedir demissão e, por isso, quer a declaração de nulidade para que a dispensa seja considerada sem justa causa.
Assim, ele teria direito a verbas rescisórias, como aviso prévio indenizado, além de poder sacar o FGTS, receber a multa de 40% e requerer o seguro desemprego.
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