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09 jun 20 22:51

JUSTIÇA NEGA DESCONTO IMEDIATO DE 60% PARA EDUCAÇÃO INFANTIL

Pais alegam desequilíbrio contratual e vão recorrer para tentar um abatimento proporcional à redução dos custos da escola e aos ajustes do modelo e da carga horária

Um grupo de pais de alunos do colégio Bernoulli GO tenta na Justiça descontos de 60% para a Educação Infantil, e de 50% para o Fundamental. O segundo caso ainda será apreciado. Mas, no primeiro, o juiz negou o pedido de tutela antecipada, que garantiria o abatimento imediato, enquanto a ação aguarda julgamento. Na avaliação do juiz da 33ª Vara Cível,  embora as escolas tenham modificado a forma, o conteúdo está sendo entregue. g.n.

Alegando que modelo e a quantidade de aulas oferecidas não correspondem ao que foi contratado, os pais da Educação Infantil vão recorrer. “Nós entendemos que essa decisão não é adequada, pois o juiz não considerou o desequilíbrio contratual. Vamos pedir um agravo de instrumento para que seja dado o desconto ou para que o Tribunal de Justiça arbitre um valor que considere justo para trazer o equilíbrio”, destaca a advogada que representa os pais.

A advogada ressalta que o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor assegura o direito de pedir a revisão contratual quando um fato superveniente tornar alguma cláusula onerosa. “Nesses casos, o fato é a pandemia. As escolas precisaram adaptar o modelo de ensino, o online não corresponde ao presencial e, portanto, os pais têm o direito de pagar proporcionalmente”, afirma.

A advogada lembra que, na própria ação, o grupo solicitou que a Justiça exija da escola a apresentação de uma planilha de custos que comprove o valor economizado pela instituição, a fim de repassar um desconto proporcional. “Pelo calendário deste ano, não tem como a escola cumprir a carga horária para o Ensino Infantil. Por isso, é justo que esse desconto seja dado agora, e não no fim do contrato”, argumenta a advogada.

Na avaliação do juiz, em alguns contratos é possível usar parâmetros objetivos para estabelecer se houve prejuízo excessivo para uma parte ou enriquecimento abrupto para outra. “É o caso de uma loja de um shopping que tenha o contrato de aluguel baseado no faturamento. Mas, nesse caso das escolas particulares, você certamente tem um decréscimo nos custos com redução de água, luz, mas sabemos que a maior parte das despesas corre por conta dos professores (salários). Sem a comprovação desses gastos, determinar qualquer percentual de antemão seria um exercício de adivinhação”, explica o juiz.

O juiz afirma ainda que, mesmo que a escola tenha tido redução de custos, não necessariamente significa que o valor do contrato deve ser reduzido, uma vez que, no caso de uma escola, esse contrato não é feito com base em custos, mas com base na linha pedagógica e nos serviços.

“Agora, se os serviços forem modificados e a escola não entregar o que ela prometeu, isso será revisto no curso do processo, baseado em provas. Mas não é o caso de uma decisão liminar, pois se eu der um desconto de 60%, posso vir a prejudicar uma comunidade discente em proveito de três ou quatro pessoas que têm acesso ao judiciário. Tudo tem que ser pesado, pois o risco sistêmico é grande e temos que olhar todos os lados da relação jurídica”, explica o juiz. g.n.

O colégio

Por meio de nota, o colégio afirma que desenvolveu um programa de suporte financeiro com negociações especiais para atender famílias que foram impactadas financeiramente na pandemia. “Desde o início da crise, muitas famílias já foram beneficiadas com prorrogações sem multas ou juros, reparcelamentos e descontos. E o intuito é atender ainda mais em um tempo cada vez menor”, diz, em nota.

O colégio destaca que, assim que o retorno das aulas presenciais for autorizado, um novo calendário de aulas será anunciado, contemplando reposições.

 

Fonte: Site O TEMPO – 09/06/2020 – com adaptações.

 

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