JUSTIÇA MANTÉM CONDENAÇÃO PARA ESCOLA PARTICULAR POR CAUSA DE BULLYING
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirma decisão de primeira instância em que condenou uma escola particular da capital a pagar 20 mil reais a título de danos morais a uma aluna por ser omissa num caso de bullying. Descontente com a decisão do Juízo da 8ª Vara Cível, a escola recorreu, mas teve o recurso negado pelos desembargadores, por maioria de votos.
Histórico
A aluna, menor, representada por sua mãe, entrou com ação de indenização por danos morais contra uma escola particular da capital, afirmando que passou