JUSTIÇA LIBERA ALUNOS DE 5 ANOS NA ESCOLA
A decisão do juiz Claudio Kitner, da 2ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, atende o pedido de uma ação civil pública do Ministério Público Federal no Estado e determina que que uma avaliação psicopedagógica, feita pela instituição de ensino, verifique se a criança tem capacidade intelectual de ingressar no ensino fundamental.
A resolução do CNE (que não tem caráter de lei) tem sido alvo de diversas ações individuais e coletivas no último ano. A decisão do juiz Kitner vale para todo o País, mas o Ministério da Educação (MEC) ainda pode recorrer