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15 set 20 13:34

JUSTIÇA ISENTA INSTITUIÇÃO DE ENSINO DE INDENIZAR ESTUDANTE

Aluno procurou estágio profissionalizante oito anos após conclusão do curso

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão de primeira instância que isentou o Centro Educacional Lagoa Piau (CELP), do município de Ipatinga, de indenizar um estudante por não oferecer a ele o estágio técnico na área.

O autor, na ação, alegou ter iniciado o curso de Técnico de Mecatrônica na Escola Técnica Juscelino Kubitschek, mantida pelo CELP, em fevereiro de 2008, aos 19 anos, com término previsto para março de 2009.

Ele diz ter cursado todas as atividades curriculares, restando, apenas, o estágio obrigatório, que, por circunstâncias alheias à sua vontade, não pôde realizar durante o período normal do curso.

O estudante afirmou que, por estar desempregado, pretendia dar seguimento à formação, mas para isso precisaria que a escola emitisse uma carta de estágio ou declaração de matrícula em curso. Porém, isso foi negado, sob o argumento de que a unidade de ensino não mais oferecia o curso.

O aluno, na ação judicial, pediu que a entidade fosse compelida a adotar todas as providências necessárias para a emissão do certificado de autorização para estágio e que o indenizasse pelos danos morais causados.

A instituição de ensino sustentou que o estudante resolveu fazer o estágio em 2017, oito anos depois de terminadas as demais disciplinas. Isso se tornou inviável, porque, em 2012 a Secretaria de Estado da Educação cassou a licença da escola para ministrar o curso, o que a impede legalmente de fornecer o documento.

A juíza Patrícia de Santana Napoleão, da 1ª Vara Cível de Ipatinga, julgou o pedido improcedente, porque entendeu que a instituição educacional não poderia ser responsabilizada pela inércia do aluno, que perdurou por cerca de oito anos.

“A negativa por parte da ré foi legítima, ficando a cargo do autor buscar outra escola que ofereça o respectivo curso técnico, onde poderá matricular-se, aproveitar integral ou parcialmente os créditos já cursados”, disse a magistrada. A sentença foi questionada pelo estudante.

A desembargadora Evangelina Castilho Duarte manteve a decisão por avaliar que a culpa se deveu à demora para agir do próprio estudante, que só em 2017 buscou a regularização da situação relativa ao contrato firmado em 2008.

“Não pode, portanto, a instituição educacional ser responsabilizada pela inércia do autor, não se verificando a prática de ilícito na recusa ao fornecimento da documentação”, concluiu.

Fonte: TJ/MG

 


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