Justiça do Trabalho nega estabilidade a gestante admitida por contrato de trabalho temporário
O juiz Alexandre Reis Pereira de Barros, titular da 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre-MG, afastou o direito à estabilidade no emprego pretendido por uma gestante admitida por contrato de trabalho temporário, nos termos da Lei 6.019/1974.
Não houve dúvida de que a empregada estava grávida quando foi dispensada. Entretanto, de acordo com o julgador, diante da ausência de previsão legal
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