Justiça do trabalho deve julgar ação de professora de ensino a distância
A ação se refere a pedido de indenização por danos morais por violação de direitos autorais.
07/04/20 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação envolvendo uma professora de ensino a distância e o Iesd – Instituto de Estudos Sociais e Desenvolvimento Educacional Ltda., de Curitiba (PR). A competência vinha sendo questionada com o argumento de que se tratava de prestação de serviços, e não de contrato de trabalho.
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