JUSTIÇA DO TRABALHO DESCONSIDERA CARTÕES DE PONTO SEM ASSINATURA DO EMPREGADO E PRESUME VERDADEIRA JORNADA INDICADA NA INICIAL
A prova do horário de trabalho é feita mediante anotação de entrada e de saída em registro manual, mecânico ou eletrônico, nos estabelecimentos com mais de dez empregados. Mas, embora a prova da jornada de trabalho seja feita, em princípio, pelos controles de ponto, conforme dispõe o § 2º do artigo 74 da CLT, as anotações nele contidas possuem presunção relativa de veracidade, podendo ser suplantadas por outros elementos do processo.
Recentemente, o juiz Camilo de Lelis Silva, em sua atuação na Vara de Ituiutaba, apreciou um caso envolvendo essa questão. A trabalhadora