JUSTIÇA DO TRABALHO CONFIRMA RETORNO DAS AULAS PRESENCIAIS EM SÃO CAETANO DO SUL
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A 2º Vara do Trabalho de São Caetano do Sul indeferiu pedido de liminar do sindicato que representa os servidores públicos do município para suspender a retomada das atividades escolares presenciais, marcadas para esta quinta-feira (11), por meio de decreto municipal.
Segundo o juiz Renan Pastore Silva, o Plano São Paulo – desenvolvido pelo governo estadual e pautado pelo nível de transmissão do coronavírus – prevê a possibilidade de retomada gradual nas aulas da rede municipal e privada. Além disso, o plano já traz proteção a idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas e imunodeprimidas.
Na sentença, o juiz ressalta que “o retorno das aulas presenciais envolve diversos direitos, sendo certo que estes aspectos foram todos sopesados pela Administração Pública Estadual e Municipal, juntamente com seu corpo técnico multidisciplinar, para determinar a volta”.
Também pesou na decisão do juiz o fato de que o retorno gradual foi condicionado ao cumprimento de protocolos e procedimentos rigorosos a serem observados pelas instituições de ensino, como uso de máscara, distanciamento entre pessoas, medição de temperatura, entre outros.
Fonte: TRT 2
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