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07 ago 13 00:00

JUSTIÇA DO TRABALHO ANULA CONTRATO ENTRE RECLAMANTE E EMPRESA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO E DECLARA VÍNCULO COM BANCO TOMADOR DO SERVIÇO

O fato de o empregado de uma empresa prestar serviços a outra empresa do mesmo grupo econômico não implica lesão a direitos trabalhistas e nem significa, necessariamente, que ocoreu alguma fraude. Porém, se as funções desenvolvidas pelo trabalhador são inerentes às atividades daquela empresa beneficiária dos seus serviços, a terceirização será ilícita, pois ele estará vinculado à sua atividade-fim.

O juiz Daniel Gomide Souza, em sua atuação na 17ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, declarou nulo o contrato de trabalho mantido entre uma trabalhadora e a empresa que a contratou, considerando como

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