JUSTIÇA DETERMINA MATRÍCULA DE ESTUDANTE COMO BOLSISTA INTEGRAL DA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PETRÓPOLIS
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou provimento a um recurso do município de Petrópolis contra decisão que determinou a realização de matrícula de uma aluna, na qualidade de bolsista integral, na Universidade Católica de Petrópolis. Na ação, também figura como ré a Fundação Cultural Dom Manuel Pedro da Cunha Cintra, associação mantenedora da instituição de ensino. O acórdão foi publicado na última terça-feira, 02/07, no Diário da Justiça Eletrônico.
Na ação, a estudante alegou que é pessoa humilde, sem condições de custear o ensino superior, e