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29 abr 10 00:00

JUSTIÇA AUTORIZA MENOR DE SEIS ANOS A CURSAR ENSINO FUNDAMENTAL

Da Redação

Escola não pode recusar matrícula de criança de cinco anos de idade para o ensino fundamental, em razão de não estar previsto constitucionalmente tal limite de idade. A decisão foi da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público), que ratificou decisão de Primeira Instância (Reexame Necessário de Sentença nº 123093/2009). A ação foi interposta em desfavor do Centro Educacional de Tangará da Serra (Atec), que negou matrícula na primeira séria do ensino fundamental a uma criança de cinco anos de idade.

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