JUIZ SUSPENDE DESCONTO OBRIGATÓRIO EM FACULDADE BAIANA
O juiz Carlos Roberto Silva Junior, da 2ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Santo Antônio de Jesus, suspendeu para uma faculdade da cidade do Recôncavo o desconto obrigatório nas mensalidades, determinado para todas as instituições de ensino em lei aprovada e promulgada pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba).
Ainda em sua decisão, o juiz apontou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e disse que está “evidenciada a competência privativa da União” para temas de Direito Civil que tangenciam o Direito do Consumidor e o Direito à Educação.
“Dessa forma, diante da probabilidade de a Lei Estadual n. 14.279/2020 padecer de inconstitucionalidade formal, em razão de afronta à repartição de competências estabelecida pelos arts. 22 e ss da CF, mostra-se plausível, em juízo de cognição sumária, o direito do autor”, decidiu o juiz.
Conforme a lei, decorrente de iniciativa do deputado Alan Sanches (DEM), o abatimento deverá ser de 30% na educação infantil, 25% no ensino fundamental, 22,5% no ensino médio e 30% no ensino superior. Para as universidades que consigam cumprir com 70% da grade de forma virtual, o desconto cai para 20%.
“Essa é uma decisão de primeira instância, no município de Santo Antônio de Jesus. As pessoas vão recorrer. E o Supremo vai precisar decidir isso, não em uma decisão monocrática, mas do pleno. Os ministros vão precisar se posicionar, haja vista que estaremos até o final do ano, acredito, sem aula presencial”, comentou o deputado.
Fonte: TJ/BA
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