Juiz nega restituição de aviso prévio a trabalhador que ocultou 2º emprego
Conforme a Súmula 276 do Tribunal Superior do Trabalho, o direito ao aviso prévio é irrenunciável e o pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar a parcela. Porém, sua aplicação é voltada a casos de desligamento por iniciativa patronal, quando o trabalhador manifesta sua intenção de não cumprir o aviso.
Assim, a Vara do Trabalho de Patos de Minas (MG) afastou a Súmula 276 e negou a restituição dos valores de aviso prévio e multas a um auxiliar de processos do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) — entidade de