JUIZ IMPLANTA ‘TOQUE ESCOLAR’ EM FERNANDÓPOLIS-SP
Segundo ele, as ocorrências reincidentes não se limitarão ao recolhimento do aluno e sua volta à escola. “Os casos frequentes poderão implicar em sanções aos pais”, disse, se referindo à negligência nos deveres do exercício do poder familiar, infração administrativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A pena para pais negligentes é de multa de três a vinte salários mínimos.
As polícias Civil e Militar e o Conselho Tutelar terão mandados judiciais para coibir a ação dos alunos que “matam” as aulas, buscando-os em ruas próximas das escolas