JUBILAMENTO NO ENSINO SUPERIOR POR MAIS DE UMA REPROVAÇÃO (F)
O autor alega, em síntese, que após cursar oito períodos do curso de engenharia civil, foi desligado do referido curso, em dezembro de 2007, em razão de ter sido reprovado por três vezes consecutivas na disciplina de cálculo. Informa que formulou pedido de reconsideração da decisão, a qual restou acatada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, inclusive, com parecer favorável do Colegiado do Curso de Engenharia. Todavia, o Conselho Universitário/UFES, em novo parecer, revogou a decisão que havia deferido o pedido de reconsideração e manteve o desligamento do autor da Universidade.
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