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04 fev 13 00:00

JT DEFERE ADICIONAL EXTRACLASSE A PROFESSORA DE DANÇA

A juíza do trabalho substituta Vivianne Célia Ferreira Ramos Corrêa, em atuação na 15ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, analisou o caso de uma professora de dança que pedia o pagamento do adicional extraclasse. Segundo afirmou a trabalhadora, embora o benefício estivesse previsto nas normas coletivas da categoria, ela nunca o recebeu. As reclamadas não negaram a ausência de quitação da parcela, mas justificaram o procedimento no fato de a professora trabalhar com atividades extracurriculares, que não exigiam o preparo de aulas, nem aplicação de provas ou outro tipo de avaliação.

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