JOVEM APROVADO EM UNIVERSIDADE PODERÁ CONCLUIR ENSINO MÉDIO
O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, concedeu uma liminar que determina ao subcoordenador da Subcoordenadoria de Educação de Jovens e Adultos (SUEJA) que proceda à inscrição de um aluno nas provas supletivas no Centro de Educação de Jovens e Adultos Professora Lia Campos, em relação ao ensino médio, garantindo, assim, a sua participação nos respectivos exames.
Ele também determinou a notificação do subcoordenador no endereço indicado nos autos, pessoalmente e através de mandado, para cumprir imediatamente a decisão, assim como para prestar informações, no prazo