Jovem aprendiz gestante possui direito a estabilidade gestante independente da natureza contratual pactuada
Algumas instituições de ensino, que patrocinamos, estão fazendo contato com nosso corpo jurídico com as seguintes dúvidas: Quando a jovem aprendiz, que possuímos no colégio, engravida, qual a providência a ser adotada em relação as garantias legais destinadas as gestantes? Seria a mesma garantia legal despendida as funcionárias efetivas contratadas por tempo indeterminado? Como proceder nestes casos? O que fazer para que o colégio não sofra futuramente uma ação trabalhista pelo acometimento de alguma ilegalidade?
Primeiramente, cabe o esclarecimento de que o contrato de aprendizagem é um