Jurisprudência
17 set 09 00:00

JORNADA DE TRABALHO – SUPERVISÃO

Ementa: No caso, não cabe a adoção da jornada específica dos professores, uma vez que esta se dirige, às atividades docentes típicas dos professores, isto é, ministrar aulas. A atividade de supervisão, ainda que, desempenhadas por professor, não possui caráter típico de magistério, portanto deve se sujeitar a jornada comum, estabelecida constitucionalmente.

JORNADA – PROFESSOR – ATIVIDADES DE SUPERVISÃO  Atividades de supervisão, ainda quando desempenhadas por professor, não possuem o caráter típico de magistério, sujeitando o profissional à jornada ordinária prevista no art. 7º, XIII, da Constituição Federal.

FUNDAÇÃO

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