Pareceres e orientações
18 maio 07 00:00

JORNADA DE TRABALHO DOS FUNCIONÁRIOS – O QUE DEVE SER OBSERVADO

A Consolidação das Leis do Trabalho descreve no art. 74 que o horário de trabalho constará de quadro, organizado conforme modelo expedido pelo Ministério do Trabalho, e afixado em lugar bem visível. O quadro deverá ser discriminativo nos caso em que o horário não for o único para todos os empregados de uma mesma seção ou turma. Deverá conforme o Parágrafo primeiro ser anotado em registro de empregados com a indicação de acordos ou contratos coletivos porventura celebrados.

Os estabelecimentos com mais de dez trabalhadores deverão ter como obrigatório a anotação da hora

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