Jurisprudência
12 nov 10 00:00

JORNADA DE TRABALHO DO PROFESSOR DIFERENÇAS SALARIAIS JORNADA REDUZIDA – SALÁRIO MÍNIMO PROPORCIONAL

No caso do professor, o artigo 318 da CLT não lhe fixa jornada especial, mas limite de aulas ministradas, consecutiva ou alternadamente. Já o artigo 322, Parágrafo primeiro, da CLT prevê como horas extras do professor o excedente da 8ª diária.

O artigo 7º, IV, da CF, que define o salário mínimo, deve ser interpretado em cotejo com o assentado no inciso XIII do mesmo dispositivo constitucional, segundo o qual a jornada de trabalho não pode ser superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais. Nesse mesmo sentido dispõe o artigo 58

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