Isenção IPI e II. de equipamentos hospitalares
A Lei n° 5.604⁄70, que concedia isenções às importações realizadas por entidades da Administração Indireta Federal, Estadual ou Municipal, foi revogada, expressamente, pelo art. 1º e seu § 1º, Decreto-Lei 1.726⁄79.
RECURSO ESPECIAL Nº 273135⁄RS (2000⁄0083323-1)
RELATOR:O SR. MINISTRO JOSÉ DELGADO
RECORRENTE(S):FAZENDA NACIONAL
PROCURADORES:DRª DOLIZETE FÁTIMA MICHELIN E OUTROS
RECORRIDO(S):HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE
ADVOGADO(S):DRª CLÁUDIA HELENA SCHMITT E OUTROS
EMENTA
TRIBUTÁRIO. IPI E II