IRRF – DESCONTO SOBRE O 13º SALÁRIO
O valor da gratificação de Natal paga aos empregados (13º salário) submete-se ao desconto do IR Fonte mediante aplicação da tabela progressiva vigente no mês da sua quitação, que ocorre:
a) por ocasião do pagamento da 2ª parcela, no mês de dezembro; ou
b) na rescisão do contrato de trabalho, quando for o caso.
Não há retenção do imposto sobre o pagamento de antecipações do 13º salário (1ª parcela paga entre os meses de fevereiro e novembro ou por ocasião da concessão de férias ao empregado).